domingo, 15 de agosto de 2010

Os muros altos da instituição

muro alto
O conceito de instituição apresentando por Veblen pode ser resumido como sendo o conjunto de valores, regras, normas e a evolução de cada um desses elementos. Essa colocação é abrangente não apenas do ponto de vista teórico, mas supera as tentativas de delimitação real do que representa ou não uma instituição.
Os estudos típicos desses organismos quase sempre estão associados com análises históricas e fundamentos evolucionistas. Explicando de outra forma, uma instituição tem sua face revelada quando explorada sua origem, conhecida suas especificidades e compreendida sua evolução dentro do espaço social e no tempo.
A instituição, em tese, não possui vida própria, a sua personalidade transfigura-se através de seus membros e a sua existência necessita do reconhecimento dos indivíduos. Todavia, qualquer indivíduo agindo isoladamente é absolutamente incapaz de destruir qualquer instituição, assim como é inábil ao tentar criá-la nas mesmas condições.
Esses organismos estão constantemente modificando-se e, por outro lado, as instituições estão quase sempre assumindo o papel de balizador de ações dos indivíduos. Em resumo, uma instituição altera-se pelas ações de indivíduos e outras instituições.
Esse pequeno entendimento sobre a natureza das instituições é necessário para delimitar o seu verdadeiro poder. O questionamento final seria: Até onde a atuação das instituições reflete em benefícios ou prejuízos? Porém, ao longo dos debates a resposta definitiva parece estar cada vez mais longe de ser encontrada. Portanto, a pergunta substituta será: Seria possível uma sociedade sem regras, sem valores e sem normas?

****
Visite também A Mão Visível
.

0 Comentários
Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente sempre que quiser. Não moderamos os comentários, mas os mesmos serão excluídos caso:

1. Ofendam a dignidade dos autores, outros leitores e outras pessoas.
2. Critiquem os textos ou comentários sem fundamentação.
3. A intenção seja apenas causar desordem.
4. Quando tiver caráter ilegal.

Toda vez que um comentário for excluído, informaremos o motivo. Sinta-se a vontade para comentar novamente se você entendeu a proposta deste blog.

Lembre-se, este blog não é um blog profissional e mesmo que alguns textos não correspondam as ideias atuais dos autores eles serão mantidos para mostrar a evolução do posicionamento dos mesmos.

Caso queiram melhorar ou contribuir com os textos do AE, fiquem a vontade!

Obrigado.