segunda-feira, 15 de março de 2010

Economia no estacionamento

Em diversos estados do país ocorrem discussões acerca dos estacionamentos. Em São Paulo, uma nova lei pretende tornar gratuitas as taxas de estacionamento de shoppings caso o cliente consuma dez vezes o valor da tarifa. Segundo a proposta, o objetivo é estimular o consumo e reduzir as reclamações da população.

J. P. da Fonseca escreveu um ótimo trabalho sobre a questão. Em A Ciência Econômica vai ao shopping, mas não encontra vaga, ele demonstra como a teoria explica a ineficiência da gratuidade dos estacionamentos.

O preço de cada serviço, inclusive do estacionamento de um shopping, não é um número arbitrário; obedece à demanda dos consumidores, refletindo a escassez relativa desse serviço comparado aos demais. O preço é tanto um dado informativo acerca da escassez quanto um incentivo a supri-la. Qualquer alteração vinda de fora apenas distorce e piora o funcionamento desse processo (que, é claro, não é perfeito, mas é o único meio possível de se coordenar a produção num mundo imperfeito). Recursos são desviados de fins mais urgentes para fins menos urgentes, até desnecessários, em prejuízo tanto de consumidores como de produtores. Aumentam a oferta de televisores quando o que mais se precisa são vagas para estacionar.

Fonseca mostra que as possíveis soluções adotadas pelos shoppings diante da nova lei levaria a redução da oferta de vagas e dos lucros da empresa. Não é necessário muito conhecimento para acompanhar o raciocínio do autor e observar a exatidão em seus pensamentos. Essa é uma das provas que a intromissão do Estado no mercado o torna menos eficiente e, ao contrário do senso comum, vai de encontro aos interesses comuns.

Entretanto, essa conclusão não redimi os shoppings de suas práticas abusivas. Como bem explicitou o autor, o estacionamento é um serviço. Tal serviço não se resume em permitir que seu carro fique parado próximo as lojas, mas que o mesmo esteja em segurança. O pacote do estacionamento inclui conforto e segurança.

O fato é que muitos estacionamento estampam ilegalmente os dizeres: “Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados dentro do veículo”. A pergunta a se fazer é: “Por que não?”. Por acaso você deixaria seu carro em uma favela onde os traficantes cobrassem 10 reais por manter o carro ali? Obviamente não, porque provavelmente ao voltar o carro estaria no mesmo local, porém sem seus pertences e depenado.

Diversos são os relatos de clientes que disseram que seus carros foram roubados dentro de estacionamentos ou que foram levados sem que qualquer segurança possa ter visto. O que em minha opinião é muito estranho.

Em outros estados existem algumas propostas que sugerem que o valor da tarifa seja fracionado. Significa que ao invés de valores em horas inteiras, as tarifas teriam como base de cálculos períodos de 15 ou 30 minutos.

Não me parece ser uma força eficiente de mercado cobrar a tarifa de 2 horas de um cliente que permaneceu no estabelecimento por 30 minutos. Mostra-se, claramente, que há um deslocamento do excedente do consumidor para o ofertante. Mas essa proposta, como todas as outras ainda causa polêmica.

Aliás, o governo preocupa-se com a justiça e equidade somente quando se trata de serviços privados. Que em outras palavras significa que não será ele quem custeará os prejuízos. A realidade dos estacionamentos rotativos mantidos pelo Estado se encontra nas mesmas condições e nenhuma lei é proposta para beneficiar o contribuinte.

O serviço prestado pelo poder público não inclui conforto e muito menos segurança.

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